segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Violência Escolar

Sabias que o “bullying” é punido tal como a violência doméstica e maus tratos? Consoante a gravidade, as punições para a violência nas escolas varia entre 1 e 10 anos de prisão. E os menores que cometerem estes crimes serão alvo de medidas tutelares educativas. Ou seja, ninguém fica impune! O modelo de incriminação segue aquele já utilizado pelo Código Penal para os crimes de violência doméstica e de maus tratos. Em comunicado, o Ministério da Educação revela que “Este projecto cria o crime de violência escolar, englobando os maus tratos, reiterados ou muito graves, físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor”.
O crime de violência escolar é punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos, sendo agravada entre 3 e 10 anos caso os actos praticados resultem na morte da vítima. Para os casos de ofensa grave à integridade física, a pena é entre 2 e 8 anos.
Caso os agentes sejam menores e tenham entre os 12 e os 16 anos, “apesar de serem inimputáveis para efeitos de lei penal, a criação de crime de violência escolar permitirá a aplicação de medidas tutelares educativas”, adianta o comunicado.
O crime de violência escolar abrange o “bullying” é um dos fenómenos abrangidos pelo crime de violência escolar, “cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias”.
Com estas punições pretende-se criar um efeito dissuasor, “contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar".


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